Direito de Família: Resolvendo Conflitos com Estratégia e Humanidade
A proteção do seu patrimônio e o bem-estar dos seus filhos em primeiro lugar.
1. Divórcio: Do Cartório ao Judicial
O fim de um ciclo exige cautela jurídica para evitar prejuízos futuros. Atuamos em duas frentes principais:
Divórcio Extrajudicial (Em Cartório)
É a via mais rápida. Pode ser finalizado em poucos dias, desde que haja consenso entre o casal e não existam filhos menores ou incapazes envolvidos. É necessário apenas uma escritura pública lavrada em cartório.
Divórcio Judicial (Consensual ou Litigioso)
Obrigatório quando há filhos menores ou quando as partes não concordam com a divisão dos bens. No divórcio litigioso, nossa atuação é focada na proteção intransigente dos direitos do nosso cliente, buscando a melhor partilha e o resguardo da sua dignidade.
2. Pensão Alimentícia: Mitos e Verdades
Ao contrário do que muitos pensam, não existe um valor fixo de 30% do salário para a pensão. O cálculo é baseado no binômio Necessidade x Possibilidade.
| Fator de Cálculo | O que é avaliado? |
|---|---|
| Necessidade | Gastos reais do filho (escola, saúde, lazer, moradia, alimentação). |
| Possibilidade | Capacidade financeira de quem paga (renda mensal, sinais de riqueza). |
| Proporcionalidade | O equilíbrio para que a criança mantenha o padrão de vida que possuía. |
3. Guarda dos Filhos e Alienação Parental
A regra no Direito brasileiro é a Guarda Compartilhada, onde ambos os pais decidem conjuntamente sobre a vida do filho, independentemente de com quem a criança mora.
Também atuamos fortemente em casos de Alienação Parental — quando um dos genitores tenta afastar o filho do outro. Essa prática é grave e pode resultar em multas, alteração da guarda e até suspensão do poder familiar.
Dúvidas Frequentes
Posso me divorciar se meu cônjuge não quiser?
Sim. Hoje ninguém é obrigado a permanecer casado. Se um não quiser, entra-se com o divórcio litigioso e o juiz decretará o fim do casamento mesmo sem a anuência da outra parte.
O pai que não paga pensão tem direito a visitas?
Sim. O direito de visita é do filho e não pode ser condicionado ao pagamento da pensão. O caminho correto é cobrar a pensão judicialmente, o que pode levar à prisão do devedor.
Atendimento Especializado em Mato Grosso
Entendemos que questões familiares exigem mais do que técnica; exigem sensibilidade e discrição. O Dr. Lucas Dias oferece suporte jurídico completo para proteger você e sua família.
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