Direito de Família: Divórcio, Pensão e Guarda | Almeida Dias
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ADVOCACIA

Direito de Família: Resolvendo Conflitos com Estratégia e Humanidade

A proteção do seu patrimônio e o bem-estar dos seus filhos em primeiro lugar.

1. Divórcio: Do Cartório ao Judicial

O fim de um ciclo exige cautela jurídica para evitar prejuízos futuros. Atuamos em duas frentes principais:

Divórcio Extrajudicial (Em Cartório)

É a via mais rápida. Pode ser finalizado em poucos dias, desde que haja consenso entre o casal e não existam filhos menores ou incapazes envolvidos. É necessário apenas uma escritura pública lavrada em cartório.

Divórcio Judicial (Consensual ou Litigioso)

Obrigatório quando há filhos menores ou quando as partes não concordam com a divisão dos bens. No divórcio litigioso, nossa atuação é focada na proteção intransigente dos direitos do nosso cliente, buscando a melhor partilha e o resguardo da sua dignidade.

2. Pensão Alimentícia: Mitos e Verdades

Ao contrário do que muitos pensam, não existe um valor fixo de 30% do salário para a pensão. O cálculo é baseado no binômio Necessidade x Possibilidade.

Fator de CálculoO que é avaliado?
NecessidadeGastos reais do filho (escola, saúde, lazer, moradia, alimentação).
PossibilidadeCapacidade financeira de quem paga (renda mensal, sinais de riqueza).
ProporcionalidadeO equilíbrio para que a criança mantenha o padrão de vida que possuía.

3. Guarda dos Filhos e Alienação Parental

A regra no Direito brasileiro é a Guarda Compartilhada, onde ambos os pais decidem conjuntamente sobre a vida do filho, independentemente de com quem a criança mora.

Também atuamos fortemente em casos de Alienação Parental — quando um dos genitores tenta afastar o filho do outro. Essa prática é grave e pode resultar em multas, alteração da guarda e até suspensão do poder familiar.

Dúvidas Frequentes

Posso me divorciar se meu cônjuge não quiser?

Sim. Hoje ninguém é obrigado a permanecer casado. Se um não quiser, entra-se com o divórcio litigioso e o juiz decretará o fim do casamento mesmo sem a anuência da outra parte.

O pai que não paga pensão tem direito a visitas?

Sim. O direito de visita é do filho e não pode ser condicionado ao pagamento da pensão. O caminho correto é cobrar a pensão judicialmente, o que pode levar à prisão do devedor.

Atendimento Especializado em Mato Grosso

Entendemos que questões familiares exigem mais do que técnica; exigem sensibilidade e discrição. O Dr. Lucas Dias oferece suporte jurídico completo para proteger você e sua família.

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